Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista RAL disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt/ cuja consulta desde já aconselhamos.